quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Pairou no plenário uma sensação de atropelamento - Marcelo Coelho

folha de são paulo
QUESTÕES DE ORDEM
MARCELO COELHO - coelhofsp@uol.com.br
Cabeçadas e punições
Parece ter havido uma trapalhada entre o relator Joaquim Barbosa e o procurador Rodrigo Janot
Foi tudo um bocado tenso, e até mesmo assustador para o leigo. Na sessão de ontem do STF, colocou-se o tema da prisão imediata dos condenados do mensalão.
Finalmente, pode-se pensar. Mas a sensação de atropelamento do processo certamente pairou sobre o plenário.
É que parece ter havido uma trapalhada, ou no mínimo algumas cabeçadas, entre as duas principais forças interessadas na punição: o relator do processo, Joaquim Barbosa, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O Ministério Público, ou seja, a acusação, pediu formalmente que as penas fossem executadas desde já. Prisões, multas, penas alternativas --tudo. A não ser, claro, para os réus que ainda podem se valer de um último recurso, os famosos embargos infringentes.
Esse tipo de embargo pode tirar algum tempo de condenação para quem foi acusado de formação de quadrilha, por exemplo. O tema originou placares apertados no STF, e pode ser revisto.
Embargos, sim, mas só nessa questão. Quanto ao resto dos crimes, a condenação tem de valer desde já, argumentou o Ministério Público.
Era isso, também, o que desejava Joaquim Barbosa. Dois desejos, entretanto, podem valer menos que um. O problema estava posto.
Se há pedido da acusação, é lógico que a defesa pode contra-argumentar. O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, levantou essa questão de ordem.
Os ministros Lewandowski e Marco Aurélio Mello aceitaram de imediato esse raciocínio. O pedido do Ministério Público entrou nos autos do processo? Sim. Tem existência oficial? Sim. Então é preciso garantir aos advogados a oportunidade para que o leiam, e tentem refutá-lo.
Não, não, disse Joaquim Barbosa. O pedido não teria importância, porque ele próprio, como relator do processo, já tinha proposta na mesma linha. Como juiz do caso, tem a prioridade em decisões desse tipo. Pode impor aos já condenados a prisão, ou seja lá que punição lhes caiba, em todas as situações (peculato, corrupção, lavagem de dinheiro) em que o tribunal não ficou dividido.
A ampla maioria dos ministros, Dias Toffoli e Celso de Mello inclusive, ficou do lado de Barbosa. A ministra Rosa Weber, por exemplo, disse que só ficou sabendo das pretensões da acusação pelo noticiário dos jornais. Conclui-se que o Ministério Público entrou tarde demais e só atrapalhou uma iniciativa que Barbosa tomaria de qualquer jeito.
Mas então, indagava Marco Aurélio Mello, por que Barbosa aceitou o pedido e colocou aquela superfluidade no mundo oficial dos autos? Uma questão de etiqueta, respondeu Barbosa. Entenda-se: aquilo entra e é carimbado, protocolado, mas não merecia a sua atenção.
Vossa Excelência então assina sem ler, cutucou Marco Aurélio. Era o que lhe restava fazer, além de levantar a hipótese ameaçadora de uma "nulidade" do processo. Ficou praticamente sozinho.
No fim, foi geral a aceitação --com nuances-- do "fatiamento" das sentenças: prenda-se quem não pode recorrer mais, nos pontos em que não há recurso. Essa é a parte, no jargão jurídico, que já "transitou em julgado"; quanto ao resto, que se prossiga com os embargos; mas quais? O debate se estendia. Como diferenciar recursos reais de "firulas" e "chicanas"?
Era o vocabulário de Barbosa, divergindo de Zavascki, entre provocações de Marco Aurélio, enquanto até Toffoli e Fux, num evento raríssimo, pareciam concordar: protelações têm limite.

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