terça-feira, 5 de novembro de 2013

Tribunal suspende direitos políticos de Maluf por cinco anos

folha de são paulo
Deputado vai recorrer contra a decisão, que ameaça impedi-lo de se candidatar de novo nas eleições de 2014
Desembargadores culpam ex-prefeito por desvios na construção do túnel Ayrton Senna; ele nega irregularidades
MARIO CESAR CARVALHODIÓGENES CAMPANHADE SÃO PAULOO deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar multa de R$ 42,3 milhões pelo superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
A decisão, proferida de forma unânime por três desembargadores do tribunal, pode impedi-lo de disputar as eleições de 2014. Ainda cabe recurso, e Maluf já anunciou que contestará a sentença no Superior Tribunal de Justiça.
Os efeitos da decisão de ontem não são automáticos. Enquanto Maluf estiver recorrendo, não haverá decisão definitiva da Justiça e ele poderá brigar nos tribunais pelo direito de disputar o pleito.
A Lei da Ficha Limpa impede que políticos condenados por um órgão colegiado participem de eleições, mas sua aplicação depende da opinião dos juízes eleitorais. A lei prevê a suspensão dos direitos políticos por oito anos para políticos ficha-suja que tentam se candidatar.
Para os advogados de Maluf, ele não poderá ser enquadrado na Ficha Limpa porque sua condenação no caso do túnel Ayrton Senna não apontou enriquecimento ilícito nem dolo --quando há intenção de causar dano--, duas condições exigidas pela lei.
Mas essa é outra questão que poderá depender de interpretação da Justiça Eleitoral. "Numa condenação por superfaturamento, não dá para afastar nem o dolo nem o enriquecimento ilícito. Isso é uma consequência natural do ato", disse o juiz Márlon Reis, um dos autores da lei.
O caso de Maluf só será analisado pela Justiça Eleitoral em 2014, se ele decidir se candidatar, na hora em que apresentar o pedido de registro de sua candidatura. Nesse momento, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, candidatos ou partidos adversários poderão impugnar sua candidatura.
Caberá então ao Tribunal Regional Eleitoral analisar se a condenação de ontem se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa para torná-lo inelegível. Se Maluf for barrado, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e disputar as eleições.
A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do caso do túnel Ayrton Senna na 10ª Câmara de Direito Público do TJ, considerou Maluf responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995, em sua gestão como prefeito da capital paulista.
"Constitui prova de que Paulo Maluf colaborou para a execução da fraude a nomeação de Reynaldo de Barros para a presidência da Emurb e, cumulativamente, para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas", disse Marques em seu voto.
"Não existe fraude sem dolo. A visão da desembargadora mostra isso", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.
A multa de R$ 42,3 milhões deve ser paga solidariamente por Maluf, pelo espólio de Reynaldo de Barros (1931-2011), pelas construtoras CBPO e Constran e por três funcionários da Emurb.
    OUTRO LADO
    Decisão não barra ex-prefeito, afirma defesa
    DE SÃO PAULOA defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) divulgou ontem dois comunicados sustentando que a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não o impede de participar das próximas eleições, em 2014.
    No primeiro texto, afirmou que, para um político ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, a condenação por improbidade administrativa deve necessariamente ser proferida por órgão colegiado (por mais de um juiz), determinar a suspensão de direitos políticos e que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa, cause prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito do agente público.
    "No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito", disseram seus advogados.
    Eles afirmaram que Maluf irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
    Na segunda nota, a defesa declarou que "só a Justiça Eleitoral pode examinar acusação com base na Lei da Ficha Limpa". Afirmou ainda que a eventual condenação só existe com o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais recursos.

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