Fapesp-2
Inicio este "suelto" pedindo indulgência aos eventuais leitores desta coluna. Na última quarta-feira procurei chamar a atenção para o papel fundamental do governador Carlos Alberto de Carvalho Pinto na criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, a Fapesp, em resposta a dispositivo constitucional da Carta Magna paulista de 1947.Como informei, o tal dispositivo foi inspirado na proposta de dois constituintes dos extremos ideológicos da época. Um marxista, crente do materialismo histórico, Caio Prado Júnior, do PCB. Outro, um conservador inteligente, Lincoln Feliciano, do PSD. Lamento ter afirmado descuidadamente que ele não fora acolhido na Constituição paulista de 1989, o que não é o caso como se verá a seguir.
Para minha sorte e em benefício da verdade, fui alertado de meu engano pelo competente economista Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, a quem a academia e o Brasil tanto devem, e pelo dr. Marco Antonio Beneton, em gentil mensagem de 13/11. De fato, a Constituição de 1989 acolheu o dispositivo com vingança. Aumentou os recursos e citou nominalmente a Fapesp. Diz o seu texto:
"Artigo 271 "" O Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.
Parágrafo único "" A dotação fixada no caput', excluída a parcela de transferência aos Municípios, de acordo com o Artigo 158, IV da Constituição Federal, será transferida mensalmente, devendo o percentual ser calculado sobre a arrecadação do mês de transferência e ser pago no mês subsequente."
Infelizmente não tenho a honra de conhecer o dr. Marco Antonio. Belluzzo, por sua vez, é velho amigo e foi o excelente secretário de Ciência e Tecnologia de São Paulo de 1988 a 1990. A precisão milimétrica do Art. 271 esconde, mal, o dedo de um profundo conhecedor das artimanhas fazendárias para ilidir seus compromissos.
Aproveito a oportunidade para fazer justiça ao suporte político e à determinação e visão do governador Orestes Quércia, que concordou em aumentar de 0,5% para 1% da receita do Estado, a dotação original para ciência e tecnologia da Constituição de 1947. A Quércia se deve, também, a autonomia financeira dada à Universidade de São Paulo, que tem tido dificuldades em administrá-la.
É preciso reconhecer quem apoiou com desprendimento a USP e a Fapesp, duas instituições que estão na base do diferencial do crescimento qualitativo do Estado de São Paulo.
contatodelfimnetto@terra.com.br
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