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O outro mensalão
STF não pode mais atrasar julgamento da ação sobre esquema de corrupção do PSDB em Minas, praticado na campanha eleitoral de 1998
Trata-se do chamado mensalão tucano, ou mineiro, esquema de desvio de recursos públicos tão semelhante --ainda que em escala mais restrita-- ao congênere petista que o Ministério Público Federal viu ali "a origem e o laboratório" dos atos praticados em 2003 e 2004 sob a liderança de José Dirceu, no Planalto.
Acredita-se que personagens hoje bastante conhecidos e recentemente condenados pelo STF já executassem em favor do PSDB de Minas Gerais as mesmas operações que depois colocariam a serviço do PT no plano federal.
O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, bem como seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, aparece na acusação aliado ao hoje senador Clésio Andrade (PMDB) para articular um mecanismo criminoso de financiamento da campanha pela reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB).
Pelo menos R$ 3,5 milhões teriam sido desviados dos cofres do Estado de Minas para a campanha de Azeredo, mediante contratos fraudulentos de patrocínio; em seguida, empréstimos do Banco Rural teriam servido para dissimular a fonte ilícita dos recursos.
Embora a decisão caiba ao Supremo, o ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, acredita que "vários delitos graves foram comprovados".
Sua denúncia, apresentada em 2007 e aceita pelo STF em 2009, descreve situações que envolveram Azeredo e Walfrido dos Mares Guia --à época vice de Azeredo e candidato a deputado federal pelo PTB, depois ministro de Lula--, apontado como um dos organizadores da campanha tucana.
Personagens sem direito ao foro privilegiado também foram listados pelo Ministério Público Federal. Serão julgados nas instâncias inferiores, já que a ação do mensalão tucano, ao contrário do petista, foi desmembrada. O núcleo político responderá perante o STF.
Questionado por esta Folha, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão tucano no STF, afirmou que julgará o caso o mais depressa que o devido processo legal permitir. Espera-se que seja exatamente assim.
Após o desfecho do processo do mensalão petista, a Suprema Corte brasileira não pode dar espaço à interpretação de que funciona em regimes distintos de acordo com a coloração partidária dos acusados.
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