sábado, 2 de novembro de 2013

Walter Ceneviva

folha de são paulo
Escalada da violência e a lei
O núcleo da defesa social não está apenas na repressão. Há necessidade de definir as origens desse fenômeno social
Embora não sejam claras as fontes geradoras de quebras da paz urbana em cidades brasileiras, em particular nas mais populosas, o fenômeno social que representam parece tendente a se agravar.
As vítimas das agressões pessoais ou a seus bens destruídos sem motivo veem desprotegidas a paz e a segurança, direitos sagrados da cidadania. Mesmo os não vitimados diretamente sofrem a interferência. Todos são prejudicados.
Não é usual constatar que, em outras partes do mundo, fenômenos sociais semelhantes também começaram a ocorrer. Lá como cá, alternativas atingem todo o grupo social, gerando vítimas pessoais e materiais. É frequente a omissão ou a intervenção tardia das forças do Estado.
Na visão planetária se nota a quebra da ordem provocada em situações diversas, não permitindo a uniformização das fontes, de modo a tornar mais graves as distorções do direito, espalhando a insegurança coletiva. Em qualquer das hipóteses, a população das diversas partes atingidas se vê envolvida em perdas crescentes.
O lado mais perigoso do fenômeno social está na tendência aparente de que pode desenvolver-se mais rápida e intensamente. Para impedir esse efeito, a simples invocação de ações policiais é inaceitável. Há até o perigo de que agrave as ofensas aos direitos das vítimas, estimulando o aumento da violência.
A atuação dos grupos desordeiros envolvidos em nosso país, não parece orientada por fontes comuns, que seriam convocadas para ação conjunta. De outro modo, nossa lei tem disponibilidade razoável de meios para conter o abuso.
Ora, conter o abuso é pouco. O núcleo da defesa social não está apenas na repressão. Há necessidade de definir as origens desse fenômeno social. De suas causas específicas. O modo de recompor os direitos individuais e coletivos ofendidos consiste em dar eficácia às ações defensoras do povo. Em ir às fontes do mal. Não se ignora que, nessa espécie de ocorrência, até a simples identificação dos envolvidos é difícil. Assim, o primeiro passo está em distinguir os tipos de fenômenos sociais.
O perigo social é evidente. O incêndio de caminhões e ônibus dá exemplo dos lados, os que estimulam a confusão e os grupos de pessoas bem intencionadas, na busca de melhores condições para todos.
Algumas linhas podem ser comuns, desde as regras para definir a lei ofendida até tornar claros os objetivos visados, inconfundíveis com a simples repressão.
A ação do Poder Público não pode ser de órgãos individuais, mas exige a coordenação de seus esforços, fixando espaços de atuação para todos e para cada um deles, determinando critérios de cobrança da eficácia, a contar do conhecimento de quem tem ou não autoridade para agir, na clareza de bem definidos os objetivos visados.
Os exemplos recentes do trânsito urbano em São Paulo, com tentativas de segmentos desconexos, sem intercomunicação aparente, tornam evidente como a ação coletiva não deve ser conduzida. Resultado: uma confusão monumental.
No Rio os desencontros marcantes na visita do Papa apontaram o mesmo perfil, de insuficiências quebrando os fins da administração integral da cidade.
Neste mundo em transformação a retomada do bom caminho impõe mais cuidado no cumprimento das leis.

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